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Como Ajudar

A AMENCAR necessita e se mantém através das doações de pessoas físicas e de empresas para promover uma intervenção efetiva na transformação na vida das crianças e suas famílias. Qualquer pessoa física ou jurídica pode auxiliar:

1. Fundo Municipal da Criança e Adolescente de São Leopoldo

Duas contas correntes:

- Bando do Brasil - Ag. 0185-6, c/c 31863-9
- Banrisul - Ag. 410, c/c 04.001.842.2.8

O titular das contas, ambas em São Leopoldo, é o COMDEDICA. E o depósito será do tipo "depósito identificado", sendo o código identificador da AMENCAR: 109. O dinheiro vai para a conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que é administrado pelo respectivo Conselho, e este repassa para a AMENCAR através da aprovação de um projeto. Sendo que este também é responsável pela fiscalização.

A Instrução Normativa IRF n° 258 da Receita Federal, que trata da renúncia fiscal para o FUNDO, estabelece o limite de 6% do Imposto de Renda Devido (IRD) para Pessoa Física.


2. Fundo Estadual do Rio Grande do Sul

Ação integrada entre estado, empresas, pessoas engajadas e organizações do terceiro setor a fim de garantir um presente e um futuro melhor a crianças e adolescentes do RS. Esta mobilização ocorre para captar recursos para o Fundo Estadual dos para a Criança e do Adolescente, gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA), com possibilidade de dedução do Imposto de Renda dos participantes.

Por que doar?

Os recursos são destinados a um fundo do estado, possibilitando que parte do imposto fique no RS. Além disso, visa a disponibilizar valores para o desenvolvimento de ações que estejam voltadas à implementação da Rede RS Criança.

Quem pode doar?

Pessoas Físicas podem destinar até 6% do seu imposto de renda devido ao Fundo Estadual:
- para fazer uso deste incentivo é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração do Imposto de Renda;
- quem tem imposto a pagar ou restituição pode participar, beneficia-se também deste incentivo;
- o limite de 6% está incluído no teto global relativo às doações aos projetos culturais, audiovisuais e esportivos.

Pessoas Jurídicas podem participar, destinando até 1% do Imposto de Renda Devido ao Fundo Estadual (ECA, art. 260; Lei 9.532/97, art. 6º e MP nº 1636/97, art. 8º):
- podem deduzir as empresas tributadas pelo sistema do lucro real;
- essa dedução não está sujeita a outros limites globais (cultura, audiovisual e esporte).

Os requisitos indicados são para as pessoas e empresas que desejam fazer uso das deduções. Mas todos são chamados a participar desta causa, independente da possibilidade do uso do incentivo fiscal.

Como fazer a doação?

- Depositar diretamente para o Fundo Estadual na conta corrente: Banrisul - Ag. 0597, c/c 03.231350.0-1;
- após realizar a doação, é preciso comunicar ao Conselho, através de ofício ou e-mail, informando o nome, endereço, CPF ou CNPJ e o valor doado, bem como, se for o caso, a entidade e o projeto beneficiados;
- observação: no ajuste anual do Imposto de Renda, o doador deverá informar o nome do Conselho e seu CNPJ (Estado e prefeitura) e não do projeto ou entidade que recebeu os recursos.